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Deputado tenta cassar mandato do governador Pedrossian




Por iniciativa do deputado Júlio de Castro Pinto (foto), a mesa da Assembleia Legislativa em Cuiabá, recebe em 18 de fevereiro de 1967 projeto de resolução decretando o impeachment do governador Pedro Pedrossian:

Artigo 1º. – É reconhecido o impedimento do sr. Pedro Pedrossian para exercer o cargo de Governador do Estado, por força do decreto do presidente da República, de 28 de fevereiro de 1967, que o demitiu do cargo de engenheiro nível 22 do quadro da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, do Ministério de Viação e Obras Públicas, por haver, no exercício da Superintendência dessa ferrovia, praticado as faltas graves enumeradas nos números I, VI e X do artigo 209 dessa lei impõe a cláusula ‘a bem do serviço público’ e por haver reincidido nas mesmas faltas no desempenho do governo estadual.


Artigo 2º. – Seja convocado o vice-governador do Estado, dr. Lenine de Campos Povoas, para assumir o governo em substituição ao titular impedido, cumprindo-se o que determina o § 4º. do artigo 31, combinado com o n. I do artigo 14 da Constituição do Estado, dentro do prazo de 10 dias desta data, sob pena de ser o cargo declarado vago, na forma prevista pelo § 3º do artigo 32 da mesma Constituição.


Artigo 3º. – Ao promulgar a presente Resolução, assume o exercício do governo do Estado o presidente da Assembleia, permanecendo nele até a posse do vice-governador, a quem transferirá o exercício do mandato, dentro do prazo referido no artigo anterior.


Art. 4º. – A presente Resolução obriga desde a sua promulgação, nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 18 de agosto de 1967. aa) Júlio de Castro Pinto, Ubaldo Barém, Oscar Soares, Nunes Rocha, Celso Amaral, Alexandrino Marques, Nelson Ramos, Augusto Mário, Oliveira Lima, Milton Figueiredo, João de Paula Ribeiro, Reinaldo Moraes, Cleômenes Nunes, Walter de Castro, Américo Nassif, Sebastião Cunha, Valdevino Guimarães.


Em votação ocorrida no dia 19 de agosto o impeachment foi rejeitado.



FONTE: Rubens de Mendonça, História do Poder Legislativo de Mato Grosso, Assembléia Legislativa, Cuiabá, 1967, página 335.

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