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Punido comandante fujão





Ato de 3 de março de 1865, do governo da província pune o coronel Carlos Augusto de Oliveira, por ter abandonado Corumbá e sua população, diante da ameaça de invasão paraguaia, ocorrida em 3 de janeiro de 1865:

RESOLUÇÃO - O presidente da Província, considerando que o Coronel Carlos Augusto de Oliveira, comandante das armas da mesma Província, não pode mais desempenhar este cargo com provento do serviço público depois do desastroso abandono que fez do importante e florescente ponto de Corumbá sem ter visto o inimigo, inutilizando e desmoralizando assim a força de linha sob seu comando, a qual até hoje anda dispersa e fugitiva por esses pantanais ínvios, por onde se meteu o mesmo comandante das armas com parte dela; e que à vista do seu procedimento é indispensável e urgente a sua substituição por um oficial superior que tenha as qualidades correspondentes a semelhante cargo na tão melindrosa situação presente; resolve, em virtude do artigo 5.§ 8º da lei n° 38 de 3 de outubro de 1834, suspender o mencionado coronel Carlos Augusto de Oliveira do exercício de comandante das armas desta Província para ser responsabilizado no foro competente pelo seu procedimento; e outrossim que assuma interinamente o exercício o exercício do cargo de comandante das armas, logo que chegue a esta capital, o tenente-coronel Carlos de Moraes Camisão, visto acharem-se os outros dois tenentes-coroneis mais antigos, existentes na Província.

Palácio do Governo de Mato Grosso em Cuiabá 3 de março de 1865.

Conforme

Joaquim Felicissimo d'Almeida Lousada.


FONTE: A Imprensa de Cuiabá, 5 de março de 1865.
FOTO: Yporã, integrante da esquadra que ocupou Coimbra e Corumbá.  



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