Foi assinado, em 6 de abril de 1836, pelos plenipotenciários José Maria Paranhos (foto) do Brasil e José Borges, do Paraguai, tratado que franqueou o rio Paraguai aos navios brasileiros. Quanto à fronteira foi ajustado que ambos os governos “se obrigam a nomear, logo que as circunstâncias o permitam, e dentro do prazo de 6 anos, contados da data desta convenção, seus plenipotenciários a fim de examinarem de novo e ajustarem definitivamente a linha divisória dos dois países”.
FONTE: Virgílio Correa Filho, História de Mato Grosso, Fundação Júlio Campos, Varzea Grande, 1994. (II), página 535.
Comentários
Postar um comentário